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Defesa dos Direitos Humanos e Proibição de Angariar Clientes pelo Advogado

Price: 13,50 €
Com IVA

Autor: Clément Mulewu Munuma Yôk

Editora: Perfil Criativo - Edições

Ano de publicação: Janeiro 2021

ISBN: 978-989-54937-5-3

Língua: Português

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Não se cansa o Padre Mulewu Clément de chamar a atenção para as qualidades que devem esmaltar a personalidade do advogado. E, como não podia deixar de ser, fá-lo não se cingindo apenas à sensibilíssima relação entre o cliente e o seu advogado, permitindo-se apresentar o causídico – o homem de causas – como um verdadeiro escravo da Justiça.

Na Cidade dos Homens, porém, só podemos aspirar à Justiça, sendo esse o papel relevantíssimo do Advogado. É ele um servidor da Justiça – muito mais do que do seu cliente – e na defesa que faça dos seus constituintes deve preocupar-se com o tratamento adequado, equilibrado, recto dos interesses colocados ao seu cuidado. Defender os clientes não pode ser pretender que eles tenham mais do que lhes pertence. É, antes, assegurar que a lei é respeitada, que nenhum atropelo é cometido. No fundo, numa perspectiva tomista, é garantir que a cada um seja dado o que é seu.

Mestre NUNO POMBO

Índice

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO DO DR. NUNO POMBO

INTRODUÇÃO

Capítulo I  — DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

 I.1. Conceito de advogado no sentido original e actual 

 I.2. Advocacia como profissão liberal

 I.3. Conceito de ética e de deontologia na vida do advogado

 I.4. Relação entre cliente ou constituinte e o advogado

 I.4.1. Dever de conhecimento

 I.4.2. Dever fidelidade

 I.4.3. Dever de igualdade de trato

 I.4.4. Dever de informação

 I.4.5. Dever de buscar a maior solução

 I.4.6. Dever de diligência na tramitação da causa

 I.4.7. Cessação da relação com o constituinte

 I.5. Conceito de direitos humanos 

 I.6. Deslealdade nas transacções entre o advogado e o seu cliente

Capítulo II — O ADVOGADO E A VIRTUDE DA VERDADE E DA JUSTIÇA

 II.1. A virtude da veracidade

 II.2. A virtude da justiça

 II.2.1. Justiça como virtude moral cardinal

 II.2.2. A Justiça Distributiva

 II.2.3. A Justiça Comutativa

 II.2.4. A Justiça Geral ou Legal

 II.2.5. A Justiça Particular

Capítulo III — O ADVOGADO E OS DIREITOS HUMANOS

 III.1. A missão do advogado na defesa dos direitos humanos 

 III.2. Quando é que o advogado pode protestar contra 

 as violações dos direitos humanos?

 III.3. Conciliar os direitos humanos com os factos que constam do processo

 III.4. Combate das arbitrariedades pelo advogado

 III.5. Responsabilidade civil do advogado perante o cliente, a Ordem dos Advogados e o Tribunal

Capítulo IV — PROIBIÇÃO DE ANGARIAR CLIENTES DE FORMA DESLEAL

 IV.1. Por iniciativa própria do advogado “kinguila” 

 IV.2. Por pessoa interposta

 IV.3. Substituição de advogado e angariação desleal de clientes

 IV.4. A publicidade à frente dos escritórios

 IV.5. Excepção à proibição de angariar clientes pelos advogados capelães das cadeias

 IV.6. Observância da legalidade em não angariar clientes ilegalmente

Capítulo V — OS PRINCIPAIS DEVERES GERAIS DA PROFISSÃO DO ADVOGADO

 V.1. Deveres que emanam do juramento do advogado

 V.1.1. A Dignidade

 V.1.2. A Consciência

 V.1.3. A Independência

 V.1.4. A Proibidade

 V.1.5. A Humanidade

 V.2. Outros deveres dos advogados

 

  • Marca
  • Referência
    9789895493753
  • Disponível
    5 Itens
  • isbn
    978-989-54937-5-3
  • ean13
    9789895493753
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