Defesa dos Direitos Humanos e Proibição de Angariar Clientes pelo Advogado
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Novidades - Catálogo Editorial

Defesa dos Direitos Humanos e Proibição de Angariar Clientes pelo Advogado

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2 dias

Autor: Clément Mulewu Munuma Yôk

Editora: Alende - Edições | Perfil Criativo - Edições

Ano de publicação: Janeiro 2021

ISBN: 978-989-54937-5-3

Língua: Português

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Não se cansa o Padre Mulewu Clément de chamar a atenção para as qualidades que devem esmaltar a personalidade do advogado. E, como não podia deixar de ser, fá-lo não se cingindo apenas à sensibilíssima relação entre o cliente e o seu advogado, permitindo-se apresentar o causídico – o homem de causas – como um verdadeiro escravo da Justiça.
Na Cidade dos Homens, porém, só podemos aspirar à Justiça, sendo esse o papel relevantíssimo do Advogado. É ele um servidor da Justiça – muito mais do que do seu cliente – e na defesa que faça dos seus constituintes deve preocupar-se com o tratamento adequado, equilibrado, recto dos interesses colocados ao seu cuidado. Defender os clientes não pode ser pretender que eles tenham mais do que lhes pertence. É, antes, assegurar que a lei é respeitada, que nenhum atropelo é cometido. No fundo, numa perspectiva tomista, é garantir que a cada um seja dado o que é seu.
Mestre NUNO POMBO

Índice

AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO DO DR. NUNO POMBO
INTRODUÇÃO


Capítulo I DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
I.1. Conceito de advogado no sentido original e actual
I.2. Advocacia como profissão liberal
I.3. Conceito de ética e de deontologia na vida do advogado
I.4. Relação entre cliente ou constituinte e o advogado
I.4.1. Dever de conhecimento
I.4.2. Dever fidelidade
I.4.3. Dever de igualdade de trato
I.4.4. Dever de informação
I.4.5. Dever de buscar a maior solução
I.4.6. Dever de diligência na tramitação da causa
I.4.7. Cessação da relação com o constituinte
I.5. Conceito de direitos humanos
I.6. Deslealdade nas transacções entre o advogado e o seu cliente


Capítulo II — O ADVOGADO E A VIRTUDE DA VERDADE E DA JUSTIÇA
II.1. A virtude da veracidade
II.2. A virtude da justiça
II.2.1. Justiça como virtude moral cardinal
II.2.2. A Justiça Distributiva
II.2.3. A Justiça Comutativa
II.2.4. A Justiça Geral ou Legal
II.2.5. A Justiça Particular


Capítulo IIIO ADVOGADO E OS DIREITOS HUMANOS
III.1. A missão do advogado na defesa dos direitos humanos
III.2. Quando é que o advogado pode protestar contra 
as violações dos direitos humanos?
III.3. Conciliar os direitos humanos com os factos que constam do processo
III.4. Combate das arbitrariedades pelo advogado
III.5. Responsabilidade civil do advogado perante o cliente, a Ordem dos Advogados e o Tribunal


Capítulo IV — PROIBIÇÃO DE ANGARIAR CLIENTES DE FORMA DESLEAL
IV.1. Por iniciativa própria do advogado “kinguila”
IV.2. Por pessoa interposta
IV.3. Substituição de advogado e angariação desleal de clientes
IV.4. A publicidade à frente dos escritórios
IV.5. Excepção à proibição de angariar clientes pelos advogados capelães das cadeias
IV.6. Observância da legalidade em não angariar clientes ilegalmente


Capítulo VOS PRINCIPAIS DEVERES GERAIS DA PROFISSÃO DO ADVOGADO
V.1. Deveres que emanam do juramento do advogado
V.1.1. A Dignidade
V.1.2. A Consciência
V.1.3. A Independência
V.1.4. A Proibidade
V.1.5. A Humanidade
V.2. Outros deveres dos advogados

978-989-54937-5-3
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